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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJSC1 publicaçãoSentença publicada em 16/09/2026
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5057078-75.2025.8.24.0023/SCIMPETRANTE: ANTONIO MARCOS COLIM ADVOGADO(A): ANDRE SIRENA (OAB SC027168) SENTENÇA Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
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