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TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5057022-29.2024.8.21.0001/RS DESPACHO/DECISÃO Diante da petição do evento 79.1, verifico que, embora não realizada nova ordem de bloqueio via SISBAJUD, a ordem protocolada em setembro de 2024 (29.1) ainda estava com resultado pendente de movimentação na conta bancário junto ao Banco Bradesco: Tal fato ocorreu por transferência parcial do valor (R$ 83,28), sem ordem de desbloqueio do remanescente. Assim, constatada a pendência na integral finalização da ordem, realizado o desbloqueio via SISBAJUD na presente data, conforme informação anexa. Consigno o prazo de 48h para cumprimento da ordem pela instituição bancária. Intime-se. Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa.
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