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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 5056968-76.2025.8.24.0023/SC RÉU: NILZA CAROLINA BASTOS ADVOGADO(A): GABRIELA HEIDEN (OAB SC071097) DESPACHO/DECISÃO Considerando a informação acerca da suspensão da atuação da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina nos feitos de natureza cível pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, determino a nomeação de Defensor Dativo para atuar na qualidade de CURADOR ESPECIAL da parte ré, nos termos do art. 72, II, do Código de Processo Civil. Referido advogado deverá ser intimado para ciência do processo, com prazo de 5 (cinco) dias, para dizer se aceita o encargo, ciente de que a nomeação ocorrerá por meio Sistema de Assistência Judiciária Gratuita. Aceitando o encargo, deverá no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, manifestar-se. Caso não haja resposta ou caso não aceite o encargo, o Cartório fica, desde já, autorizado a nomear outro advogado em substituição, desde que esteja devidamente cadastrado e qualificado no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária. Cumpra-se.
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