2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5056964-28.2026.8.21.0010/RS AUTOR: MIGUEL GETULIO BORGES COSTA ADVOGADO(A): THIAGO ROBERTO GEBERT GARCIA (OAB RS079917) ADVOGADO(A): EDUARDO MACALLI DA SILVA (OAB RS083063) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora ajuizou ação declaratória de nulidade de negócio jurídico em face de instituição financeira, discutindo empréstimo consignado contratado. Nos termos do art. 2º da Resolução nº 1.548/2025-COMAG, compete ao Núcleo Bancário de Justiça 4.0 processar e julgar ações que tenham instituição financeira em um dos polos. A presente demanda não se enquadra nas hipóteses de exclusão previstas nos incisos II e IV do referido dispositivo. Diante disso, determino a remessa dos autos ao Núcleo Bancário de Justiça 4.0. Intimem-se.