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5056949-78.2022.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5056949-78.2022.8.13.0024/MGRELATOR: RONALDO BATISTA DE ALMEIDA AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA ADVOGADO(A): ALESSANDRA CORRÊA PARDINI (OAB MG065651) ADVOGADO(A): SUELLEN MARIA DE AZEVEDO (OAB MG126823) ADVOGADO(A): LUANA DOS SANTOS PEREIRA (OAB MG148133) ADVOGADO(A): RAQUEL SILVA NASCIMENTO LEÃO (OAB MG193787) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 198 - 01/09/2026 - Juntada de certidão

  2. Intimação

    TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · 80

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5056949-78.2022.8.13.0024/MG AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA RÉU: CELIO SANTOS FRANCA Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 31/08/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria

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