2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5056922-76.2026.8.21.0010/RS AUTOR: RESIDENCIAL JOAQUIM PRESTES ADVOGADO(A): ANGELA BASEGGIO TROES (OAB RS058820) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2022 desta 3ª Vara Cível, e para fins de análise do pedido de gratuidade da justiça, INTIME-SE a parte autora, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JOAQUIM PRESTES, na pessoa de seu(s) procurador(es), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos complementares que comprovem a alegada situação de precariedade financeira, apta a justificar o benefício da gratuidade da justiça requerido na Petição Inicial (INIC1), tais como: a) balancete financeiro consolidado dos últimos 12 (doze) meses, discriminando receitas e despesas ordinárias e extraordinárias; b) extratos bancários da conta corrente do condomínio e da conta vinculada ao Fundo de Reserva; c) ata de assembleia que tenha aprovado orçamento extraordinário ou rateio destinado a suprir eventual déficit decorrente da inadimplência; d) demonstrativo de resultado (receitas x despesas) do último exercício fiscal encerrado; Faculta-se à parte autora, alternativamente, promover o recolhimento das custas iniciais no prazo acima assinalado. CONSIGNE-SE que a ausência de manifestação no prazo assinalado poderá ser considerada para fins de apreciação do pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.