2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5056869-32.2025.8.21.0010/RS RÉU: BARBOSA - MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO RICARDO PRUX (OAB RS027303) ADVOGADO(A): FERNANDA PRUX (OAB RS116807) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro a produção de prova pericial postulada pela parte autora na petição do Ev. 29.1. 2. Nomeio perito o engenheiro civil Dr. ADAIR JOSE ZANCANARO. 3. Considerando que a perícia foi postulada pela parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça, fixo os honorários periciais em R$823,91, nos termos do Ato nº 038/2025 - P, a serem solicitados ao Tribunal de Justiça após a manifestação das partes acerca do laudo pericial. 4. Intimem-se as partes para os fins do artigo 465, §1º, do CPC. 5. Decorrido o prazo legal, dê-se vista ao perito para que se manifeste acerca da aceitação do encargo. 6. O perito deverá indicar o local e data para a realização da perícia, dos quais as partes deverão ser intimadas. 7. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a apresentação do laudo pericial a contar da realização da perícia. 8. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, com prazo de 15 (quinze) dias. 9. Por oportuno, esclareço que, conforme a Recomendação 51/2026, o Tribunal de Justiça está em vias de implementar o Sistema AJ. Assim, para realizar a perícia, o perito ora nomeado deve providenciar o cadastro via módulo externo do sistema pelo acesso < https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login > e juntar os documentos exigidos. Com o cadastro finalizado e aprovado, o perito deve comunicar para que este juízo possa regularizar a nomeação no sistema AJ (Resolução n.º 1359/2021-COMAG). 10. Por fim, defiro a produção de prova oral postulada pela ré na petição do Ev. 26.1. Contudo, por uma questão de organização processual, esclareço que esta será realizada após a conclusão da perícia. Intimem-se. Caxias do Sul, 15 de setembro de 2026.