2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5056837-90.2026.8.21.0010/RS AUTOR: ROSEMARI PEDROTTI DE AVILA ADVOGADO(A): MARILU DE AVILA VALANDRO (OAB RS135207) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Da gratuidade da justiça Na ausência de elementos que infirmem a alegada hipossuficiência econômica da parte autora, concedo-lhe o benefício da gratuidade da justiça, tudo de acordo com o artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Do segredo de justiça Indefiro o pedido de segredo de justiça, porquanto o feito não se enquadra nas hipóteses legais. Do recebimento da inicial Recebo a inicial, porquanto satisfeitos os requisitos legais de admissibilidade previstos nos artigos 287, 292, 319 e 320 do Código de Processo Civil. Da tutela de urgência Considerando a natureza da demanda, encaminhem-se os autos, com urgência, ao E-NATJUS/RS para elaboração de Nota Técnica. Com a apresentação da Nota, voltem conclusos com urgência.