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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · Diretoria de Recursos e Incidentes · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5056811-41.2026.8.24.0000/SC
AGRAVANTE: CAROLINE ARDENGHI PRESTES
ADVOGADO(A): CAROLINE ARDENGHI PRESTES (OAB SC063592)
ADVOGADO(A): RONALDO BOENO PRESTES (OAB SC046481)
AGRAVANTE: RONALDO BOENO PRESTES
ADVOGADO(A): CAROLINE ARDENGHI PRESTES (OAB SC063592)
AGRAVADO: ATIMO EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): VICTOR MINATTO STEINER (OAB SC019702)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por Ronaldo Boeno Prestes e Caroline Ardenghi Prestes, insurgindo-se contra a decisão interlocutória proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá/SC, no bojo do cumprimento de sentença de n. 5007447-93.2023.8.24.0004, movida em desfavor de Atimo Empreendimentos Ltda., a qual indeferiu o pedido de desfazimento da arrematação do imóvel, evento 283.
A parte foi chamada ao recolhimento do preparo recursal, mantendo-se inerte mesmo após a adoção das providências necessárias para emissão das guias de preparo.
Dessarte, não cumprida a determinação de recolhimento da verba correlata ao preparo, desvela-se que o reconhecimento da deserção é medida que se impõe.
Ante o exposto, com espeque no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, NÃO CONHEÇO do recurso.
Publique-se. Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento do incidente e à respectiva baixa estatística.