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5056811-41.2026.8.24.0000

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Diretoria de Recursos e Incidentes · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 5056811-41.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE: CAROLINE ARDENGHI PRESTES ADVOGADO(A): CAROLINE ARDENGHI PRESTES (OAB SC063592) ADVOGADO(A): RONALDO BOENO PRESTES (OAB SC046481) AGRAVANTE: RONALDO BOENO PRESTES ADVOGADO(A): CAROLINE ARDENGHI PRESTES (OAB SC063592) AGRAVADO: ATIMO EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): VICTOR MINATTO STEINER (OAB SC019702) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por Ronaldo Boeno Prestes e Caroline Ardenghi Prestes, insurgindo-se contra a decisão interlocutória proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá/SC, no bojo do cumprimento de sentença de n. 5007447-93.2023.8.24.0004, movida em desfavor de Atimo Empreendimentos Ltda., a qual indeferiu o pedido de desfazimento da arrematação do imóvel, evento 283. A parte foi chamada ao recolhimento do preparo recursal, mantendo-se inerte mesmo após a adoção das providências necessárias para emissão das guias de preparo. Dessarte, não cumprida a determinação de recolhimento da verba correlata ao preparo, desvela-se que o reconhecimento da deserção é medida que se impõe. Ante o exposto, com espeque no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, NÃO CONHEÇO do recurso. Publique-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento do incidente e à respectiva baixa estatística.

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