2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5056800-63.2026.8.21.0010/RS EXEQUENTE: GENEDIR TAFAREL BORTOLOTTO ADVOGADO(A): ONEI MEDEIROS NETO (OAB RS093269) EXECUTADO: UNIMED SERRA GAUCHA/RS COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO MARTINS (OAB RS028992) DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial. Estendo o benefício da gratuidade de justiça concedida à parte credora no processo originário. Intime(m)-se o(s) devedor(es), observadas as regras do art. 513, §§ 2º e 4º, do CPC, para que, no prazo de 15 dias, pague(m) voluntariamente o valor do débito indicado, acrescido das custas, a fim de evitar multa de 10% e, também, honorários de advogado de 10%. Decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação (art. 525 CPC). Na hipótese de não haver pagamento/impugnação, intime-se o credor para dizer sobre a forma de prosseguimento, devendo acostar o cálculo atualizado do débito.