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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
Embargos à Execução Nº 5056702-50.2026.8.24.0930/SCEMBARGANTE: ANGELO DOTTI
ADVOGADO(A): FABIO DE CARLI (OAB SC005617)
EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITAL
ADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351)
ADVOGADO(A): UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865)
ADVOGADO(A): SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462)
ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)
SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, rejeito liminarmente os presentes embargos à execução, nos termos dos artigos 917, § 4º, inciso I e 918, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Sem taxa de serviços judiciais (Lei Estadual n. 17.654/2018). Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto a parte embargada sequer foi intimada. Fixo a verba honorária do curador especial nomeado nos autos no importe de R$ 440,03, na forma da Resolução CM n. 5, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e da Resolução CM n. 5 de 10 de abril de 2023. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia da sentença para os autos em da execução e arquivem-se.