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TJSC · Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5056694-67.2025.8.24.0038/SC AUTOR: HELENA DAUFENBACK DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): ADRIANO CUSTODIO DO PILAR (OAB SC054565) AUTOR: MARIO JOSE DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): ADRIANO CUSTODIO DO PILAR (OAB SC054565) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a documentação relativa ao pedido de gratuidade da justiça, apresentando: a) a declaração de imposto de renda pessoa física (DIRPF) completa da autora HELENA DAUFENBACK DO NASCIMENTO, referente ao exercício correspondente; ou, caso efetivamente não esteja obrigada à entrega da declaração, a respectiva comprovação idônea emitida pela Receita Federal do Brasil, demonstrando a inexistência de declaração apresentada e/ou a dispensa de sua entrega; b) documentos complementares que entender pertinentes à demonstração de sua alegada hipossuficiência econômica. Esclareça-se que a mera alegação de isenção tributária ou de dispensa de apresentação da declaração de imposto de renda não supre, por si só, a determinação judicial de comprovação documental da situação financeira da parte. Advirta-se que o não cumprimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se.
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