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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Diretoria de Recursos e Incidentes · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5056685-88.2026.8.24.0000/SC
REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVANTE: JULIA SEULEDE FREITAS BURIGO (Representante)
ADVOGADO(A): MARIA JULIA FERREIRA DE FARIAS (OAB SC063405)
AGRAVANTE: WALCIR BURIGO (Representado)
ADVOGADO(A): MARIA JULIA FERREIRA DE FARIAS (OAB SC063405)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de agravo de instrumento, interposto por WALCIR BURIGO em face de decisão pela qual se indeferiu o pedido de tutela provisória por si requerido na ação de obrigação de fazer.
É o relatório.
ADMISSIBILIDADE
Conforme dispõe a legislação processual, compete ao Relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida (art. 932, III, CPC).
Constatou-se, porém, que após a interposição deste recurso foi prolatada sentença que julgou procedente em parte o pedido (evento 49, DOC1).
A superveniência do ato decisório acarreta a perda do objeto do presente recurso, de sorte que a análise do mérito recursal está prejudicada.
Assim, o não conhecimento do recurso, em virtude da falta de interesse recursal, é medida que se impõe.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos termos do art. 132, XIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e do art. 932, III, do CPC, não conheço do presente recurso, por estar manifestamente prejudicado.