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TRF4 · 6ª Vara Federal de Curitiba · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056593-24.2024.4.04.7000/PRAUTOR: MARIA DE LOURDES MENDES VICENTE ADVOGADO(A): ANA LUIZA VICENTINE DE MATOS (OAB PR086673) RÉU: BANCO DO BRASIL S/A RÉU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB PR058971) RÉU: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração opostos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, mantendo integralmente a sentença proferida no evento 56, SENT1 por seus próprios fundamentos.
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