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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-09 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TRF4
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5056572-05.2025.4.04.7100/RS
EMBARGANTE: RICARDO MARQUES MAESTRI
ADVOGADO(A): GUILHERME FANGANITO (OAB RS081966)
ADVOGADO(A): RAFAEL IGUARIAÇÁ PINTO (OAB RS065713)
DESPACHO/DECISÃO
1. Em que pese a execução dos honorários possa ser feita em nome da parte originária, a requisição de pagamento deverá ser confeccionada ao titular efetivo do crédito.
Assim, intime-se o embargante a indicar que deverá constar como beneficiário da RPV expedida.
2. Ao analisar o recurso de apelação, o TRF4 assim dispôs:
Neste caso, à causa foi atribuído o valor de R$12.000,00, razão pela qual os honorários advocatícios devem incidir sobre o valor da causa, atualizado pelo IPCA-E, a partir da data a propositura desta ação incidental.
Considerando que o cálculo do evento 42, CALC5, apresenta correção pela Selic, intime-se a parte requerente a adequar o cálculo ao título judicial.
3. Por fim, informe que a liberação do veículo será efetuada na execução fiscal de origem.
Intime-se.
2026-09-09 · TRF4
Apelação Cível Nº 5056572-05.2025.4.04.7100/RS
RELATOR: Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA
APELANTE: RICARDO MARQUES MAESTRI (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): GUILHERME FANGANITO (OAB RS081966)
ADVOGADO(A): RAFAEL IGUARIAÇÁ PINTO (OAB RS065713)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. TEMA 290/STJ. FRAUDE À EXECUÇÃO. VEÍCULO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Nos termos do enunciado do Tema 290 - STJ, "Se o ato translativo foi praticado a partir de 09.06.2005, data de início da vigência da Lei Complementar nº 118/05, basta a efetivação da inscrição em dívida ativa para a configuração da figura da fraude".
2. A ação de embargos de terceiro defende tanto a propriedade quanto a posse legítima de patrimônio constrito em ação judicial (art. 674 do NCPC).
3. A procuração em causa própria, firmada de forma irrevogável e irretratável, com poderes de disposição do bem e dispensa de prestação de contas, transmite os poderes de livre disposição na data de sua outorga, afastando a fraude à execução fiscal, nos termos do art. 185 do CTN.
3. Comprovada o início da posse exclusiva da embargante sobre o bem ainda em data anterior ao redirecionamento da execução em face do sócio, proprietário registral, deve ser afastada a penhora.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao apelo do embargante, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de agosto de 2026.
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