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TRF4 · 16ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5056551-43.2022.4.04.7000/PR EMBARGANTE: DELTA RED MARKETING ASSOCIAÇÃO INTERATIVA E TREINAMENTO LTDA ADVOGADO(A): LEONARDO COLOGNESE GARCIA (OAB PR042639) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO PEREIRA DUTRA (OAB PR049123) DESPACHO/DECISÃO 1. O TRF da 4ª Região deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte embargada (autos n. 50062151520244040000) contra a decisão que recebeu os embargos, sem atribuição de efeito suspensivo. Referida Corte entendeu que a garantia apresentada na execução fiscal relacionada seria irrisória e inapta a permitir a relativização autorizada pelo STJ no julgamento do REsp 1127815. Por tal razão, deu provimento ao recurso, para o fim de não receber os embargos à execução fiscal. O acórdão foi mantido pelo Superior Tribunal de Justiça e já transitou em julgado. Assim, abra-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca do trânsito em julgado do mencionado recurso. 2. Nada sendo requerido, dê-se baixa ao presente feito. 3. Esta decisão será juntada eletronicamente na execução fiscal relacionada.
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