2026-09-16 · TJRS
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5056541-68.2026.8.21.0010/RS EMBARGANTE: CLAUDIOMIRO NUNES DE SA ADVOGADO(A): DIEGO FREDERICO BIGLIA (OAB RS054239) EMBARGANTE: CILIA ANA MILAN DE SA ADVOGADO(A): DIEGO FREDERICO BIGLIA (OAB RS054239) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Ordem de Serviço n.º 01/2022, desta 3ª Vara Cível, e para fins de análise do pedido de gratuidade da justiça, intime-se a parte embargante para, em complementação aos documentos já acostados, apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias: - Declaração de hipossuficiência; - Cópia integral da última declaração de bens e rendimentos apresentada à Receita Federal; - Na hipótese de isenção, comprovação de que inexiste declaração na base de dados da Receita Federal relativamente aos três últimos exercícios, mediante apresentação do documento que pode ser obtido por meio do link "Consulta Restituições IRPF"; - Comprovante de situação cadastral no CPF; - Cópia dos três últimos comprovantes de rendimentos mensais. Alternativamente, poderá a parte promover o recolhimento das custas iniciais, no mesmo prazo. Adverte-se que a ausência de comprovação da hipossuficiência econômica ou o não recolhimento das custas iniciais no prazo assinalado acarretará o cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.