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5056450-92.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC do Rio de Janeiro · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056450-92.2026.4.02.5101/RJAUTOR: OLIMAR ANTONIO DE CARVALHO (Inventariante) ADVOGADO(A): TATIANA ALVIM PUFAL (OAB RS089683) SENTENÇA Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos, vinculando as partes, que se dão por conciliadas, aceitam e comprometem-se a cumprir os termos acima pactuados, abrindo mão de prazo para impugnação da decisão homologatória ou de eventuais recursos interpostos. Deste modo, opera-se o trânsito em julgado de plano e os autos devem ser remetidos com presteza ao juízo competente para expedição do(s) requisitório(s). Sem custas nem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/1995.

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