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TRF2 · 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056437-93.2026.4.02.5101/RJAUTOR: LUIZ RODRIGO DE ARAUJO LEMOS ADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO, nos termos da fundamentação, e resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, CPC/2015. Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora (art. 98 do CPC). Sem custas e honorários advocatícios, conforme os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º, da Lei nº 10.259/2001. Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado. Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas devidas. P.R.I.
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