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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
Impugnação de Crédito Nº 5056434-74.2021.8.24.0023/SC
IMPUGNANTE: BASSO, CADORE & KRAHL ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): IVAN CADORE (OAB SC026683)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de incidente de Impugnação de Crédito ajuizado por BASSO, CADORE & KRAHL ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de VITA CONSTRUTORA S.A.
Após o levantamento da suspensão do processo, em razão da sentença proferida nos autos n. 0301290-66.2018.8.24.0045 (evento 88.1), as partes foram intimadas para manifestação.
A Administração Judicial se manifestou pela intimação da impugnante para apresentar certidão de habilitação de crédito, ou, subsidiariamente, os cálculos atualizados até a data de decretação da falência (evento 97.1).
O Ministério Público concordou com o requerimento da Administração Judicial (evento 100.1).
Dessa forma, resta intimada a parte demandante para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca dos apontamentos apresentados pela Administração Judicial e trazer aos autos a respectiva certidão de habilitação de crédito.
Justificada a impossibilidade de fazê-lo, deverá a parte impugnante apresentar os cálculos devidamente atualizados até a data de decretação da falência.
Após, dê-se nova vista, pelo prazo sucessivo de 5 dias, à Administração Judicial e ao Ministério Público.
Por fim, tornem conclusos para deliberação.