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TJRS · 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5056378-52.2025.8.21.0001/RS RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Na audiência de instrução (Evento 92), foi fixado o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para a apresentação de memoriais escritos, a iniciar pela parte autora e, na sequência, aos réus. Regularmente intimada, a parte autora renunciou ao prazo sem apresentar suas alegações finais. Não obstante ainda não estivesse formalmente aberto o prazo sucessivo para a defesa, o corréu SINAB antecipou-se e já acostou seus memoriais aos autos (Evento 98). Desse modo, intime-se a corré FACTA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente suas razões finais por memoriais, querendo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento.
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