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TRF4 · 4ª Vara Federal de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056307-66.2026.4.04.7100/RS AUTOR: MAGALI DANN ADVOGADO(A): FERNANDA RAQUEL TOMASI CHAVES (OAB RS043078) ADVOGADO(A): NATÁLIA VASCONCELOS DA SILVA (OAB RS137439) ADVOGADO(A): EDUARDO MATHEUS DA SILVA (OAB RS111225) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, em emenda à inicial, sob pena de extinção do feito sem exame de mérito, fulcro no art. 485, c/c arts. 321 e 330 do CPC, apresentar declaração de hipossuficiência firmada de próprio punho, ou, alternativamente, procuração com poderes para declará-la, para fins de análise do pedido de assistência judiciária gratuita. Cumprida a determinação acima, cite-se a parte Ré para oferecer contestação, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 9º da Lei n.º 10.259/2001), devendo, na oportunidade, juntar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/2001). Após, dê-se vista à parte Autora, por 10 (dez) dias. Oportunamente, voltem conclusos para análise da necessidade de outras provas.
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