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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5056295-43.2024.8.21.0010/RS AUTOR: MARLI ALVES FERREIRA ADVOGADO(A): KARINA DONATA GARCIA (OAB RS072437) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB RS099300) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Intimada para se manifestar acerca do cálculo apresentado pela parte autora, a parte ré apresentou impugnação, na petição do Ev. 66.1. A parte autora, por sua vez, impugnou os cálculos apresentados pela parte ré, requerendo a sua rejeição, em razão de sua unilateralidade, e, para garantir a conferência técnica de forma imparcial, a remessa dos autos à Contadoria Judicial, na petição do Ev. 67.1. Portanto, em razão da divergência entre ambos os cálculos apresentados e da unilateralidade dos pareceres apresentados por peritos / assistentes técnicos contratados pelas partes, deixo de homologar o cálculo apresentado pela parte autora no Ev. 57.2 e pela parte ré no Ev. 66.2, sendo necessária análise técnica por perito imparcial. 2. Contudo, indefiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial, haja vista que a ação de conhecimento já cumpriu a sua finalidade, tendo em vista que a sentença proferida no Ev. 24.1 transitou em julgado no Ev. 31. 3. Por oportuno, esclareço que eventual cumprimento de sentença e/ou liquidação de sentença deverá ser promovido em procedimento eletrônico apartado, com indicação do presente processo como principal ao qual deverá ser vinculado, em observância à orientação do Ofício-Circular nº 077/2019-CGJ. 4. Por fim, preclusa a decisão, proceda-se à baixa. Intimem-se. Caxias do Sul, 04 de setembro de 2026.
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