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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 5056204-51.2026.8.24.0930/SC
RÉU: ORLEI MAFEI
ADVOGADO(A): ANDRE PRIGOL PETTERS (OAB PR076806)
DESPACHO/DECISÃO
É necessária a conversão do julgamento em diligência pra regularização de questões processuais.
Da justiça gratuita requerida pela parte ré
Embora presumidamente verdadeira a alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural (CPC, art. 99, § 3º), é facultado ao juiz, ao reputar não preenchidos os pressupostos necessários à concessão da gratuidade judiciária, determinar à parte que comprove a sua condição de vulnerabilidade financeira, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO DA BENESSE. PRESUNÇÃO DE POBREZA AFASTADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 'Não se convencendo o magistrado da situação de miserabilidade da parte quando solicitada a sua demonstração, poderão ser indeferidos os benefícios da justiça gratuita, porquanto a declaração de hipossuficiência não ostenta presunção absoluta de veracidade' (STJ, AgRg no Ag 708995/GO, rel. Min. Paulo Furtado, j. em 13.10.2009)" (AI n. 2011.053350-3, de Rio Negrinho, Terceira Câmara de Direito Civil, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 17.02.2012).
Por isso, aquele que solicita o benefício da gratuidade da justiça pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC. Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados:
a) declaração de imposto de renda do último exercício;
b) se for isento do referido imposto, extrato de movimentação bancária dos últimos 30 dias;
c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos;
d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor;
e) contrato de locação, se houver;
f) relação de dependentes, se houver; e
g) declaração assinada pela parte mencionando os rendimentos, imóveis e veículos do seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da justiça gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais).
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados:
a) relatório contábil, contendo os seguintes documentos: Demonstrativo de Resultado do Exercício, Balanço Patrimonial, Demonstrativo de Fluxo de Caixa;
b) os bens que possui;
c) Declaração de Imposto de Renda do último exercício financeiro;
d) comprovante de créditos bancários (poupança, aplicação financeira); e
c) outros documentos que comprovem que o pagamento das despesas processuais inviabilizará o seu funcionamento e regularidade das suas atividades.
ANTE O EXPOSTO:
1) Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC).
2) Apresentados documentos pela parte ré, em homenagem ao contraditório, abra-se vista à parte autora para manifestação, também no prazo de 15 (quinze) dias.
3) Após, voltem conclusos para sentença.