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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5056202-39.2026.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: REGINA HELENA PINHO SANTOS
ADVOGADO(A): PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874)
EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB RS047694)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0096877-26.2025.8.19.0000, que deferiu a prorrogação do prazo de suspensão da exigibilidade das obrigações extraconcursais da OI S.A. até o julgamento de mérito do referido recurso, determino a suspensão do feito até ulterior deliberação do Juízo da recuperação judicial ou superveniência de decisão que revogue a medida de suspensão.
Intimem-se.