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TRF4 · 6ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5056175-09.2026.4.04.7100/RS AUTOR: ZACELIS COMERCIAL DE PRODUTOS SIDERURGICOS E METALURGICOS LTDA ADVOGADO(A): GEILE ALINE LUTTJOHANN (OAB RS102625) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a Parte Autora para o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Cite-se a Demandada para responder, no prazo legal, com posterior vista à Parte Autora para a réplica. Ficam as Partes advertidas que deverão, no mesmo prazo, manifestar-se sobre as provas que pretendem produzir. Não havendo requerimentos, venham os autos conclusos para sentença.
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