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TJGO · Montividiu - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Montividiu Telefone: (62) 3611-2187/2188 E-mail: comarcademontividiu@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Ação Civil de Improbidade Administrativa Processo n° 5056132-38.2019.8.09.0183 Polo ativo: Municipio De Montividiu Polo passivo: Vania Cley Sousa Prado DECISÃO Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu o regular prosseguimento do feito, com a intimação das partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, delimitando, de forma fundamentada, as questões de fato controvertidas e a pertinência dos meios probatórios indicados, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. Decido. INTIMEM-SE as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, para que especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando, de forma fundamentada, as questões de fato controvertidas a serem objeto de instrução e a pertinência de cada meio de prova requerido, especialmente quanto à necessidade de prova oral. Após, voltem os autos conclusos para saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Montividiu-GO, datada e assinada digitalmente. RENATO CÉSAR DORTA PINHEIRO Juiz de Direito (Em respondência - Decreto Judiciário n° 4.021/2026)
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