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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 15ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5056101-95.2025.4.04.7000/PR
EXECUTADO: N.W.M. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO(A): EMANUEL FERNANDO CASTELLI RIBAS (OAB PR033431)
EXECUTADO: GUILMAR ALVES DE SOUZA
ADVOGADO(A): EMANUEL FERNANDO CASTELLI RIBAS (OAB PR033431)
DESPACHO/DECISÃO
1. Evento 32. A parte executada opôs embargos de declaração em face da decisão do evento 18 que rejeitou a exceção de pré-executividade.
Alega omissão na medida em que não houve enfrentamento acerca da distinção entre o redirecionamento por meio do PARR e o redirecionamento superveniente para que sejam verificados os trâmites de sua inclusão no processo administrativo como ocorreu no caso em tela.
É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração não se prestam à manifestação do inconformismo da parte com a decisão fundamentadamente adotada e desprovida dos vícios indicados no artigo 1.022 do CPC.
A leitura atenta da decisão embargada evidencia que todos os tópicos considerados omissos ou contraditórios pela parte foram efetivamente abordados na fundamentação, não persistindo qualquer vício a ser sanado pela via dos aclaratórios.
A decisão foi clara que a apreciação da alegação de indevido redirecionamento na via administrativa por meio do PARR demandaria dilação probatória, restando portanto inviabilizada a apreciação por mera petição.
Caso permaneça a irresignação em relação ao decisum embargado, deverá a parte apresentar suas razões à instância recursal adequada para que possa ver, em caso de provimento, a decisão reformada conforme sua pretensão.
Rejeito os embargos de declaração opostos no evento 32.
Intime(m)-se.
2. Acolho a justificativa apresentada no ev. 32 para ausência de confirmação de citação por DJE.
Revogo a multa fixada na decisão do ev. 18 .
3. Suspendam-se os autos na forma do art. 40 da LEF, conforme requerido pela União (ev. 31).