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TRF4 · 17ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5056035-72.2026.4.04.7100/RS AUTOR: CLOVIS CANOVA ADVOGADO(A): BETINA HUBER (OAB RS113549) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a inicial. 2. Defiro a justiça gratuita à parte autora, com fulcro no art. 98, §5º, do CPC. Anote-se. 3. Do prosseguimento 3.1. CITE-SE o INSS para responder aos termos da presente ação, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para, no mesmo prazo, dizer as provas que visa a produzir, esclarecendo a que fato controverso se referem, a fim de que se possa aferir a necessidade e adequação da prova. 3.2. Requisite-se a Secretaria à CEAB-DJ o fornecimento da íntegra do processo administrativo previdenciário, caso o documento ainda não tenha sido anexados aos autos. 3.3. Vindo aos autos a contestação, e se for alegada alguma das matérias previstas nos arts. 337/339 do CPC, intime-se a parte autora para réplica e/ou, em sendo o caso, para manifestação sobre a conciliação proposta, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.4. Concluída a instrução, venham conclusos para sentença.
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