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TRF4 · 18ª Vara Federal de Curitiba · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5056022-24.2022.4.04.7000/PRAUTOR: CARLOS HEINS HAMM ADVOGADO(A): VERIDIANA PAULA THOME (OAB PR081215) ADVOGADO(A): LAIS THOME JUNG (OAB PR095476) ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE DE FREITAS (OAB PR070360) SENTENÇA 3. Dispositivo Ante o exposto, julgo procedentes, em parte, os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito (487, inciso I, do CPC/2015), para declarar a especialidade da atividade exercida pela parte autora nos períodos de 12/02/1986 a 01/10/1986 e de 11/05/1988 a 27/02/1989 os quais deverão ser convertidos em tempo de serviço comum, mediante aplicação do fator 1,4, tal como previa o artigo 70 do Decreto nº 3.048/99. O INSS deverá averbar os períodos em seus registros próprios, nos termos da fundamentação.
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