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5055968-78.2024.4.04.7100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TRF4 · 16ª Vara Federal de Porto Alegre

    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5055968-78.2024.4.04.7100/RS EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: VALMIR LIMA DO NASCIMENTO (Espólio) ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE ROTTA (OAB RS044798) INTERESSADO: CATIUSCIA GODINHO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE ROTTA INTERESSADO: CAROLINA POZZEBON DO NASCIMENTO INTERESSADO: MIRIAM GODINHO DO NASCIMENTO EDITAL Nº 710025927485 1. Na presente execução, as diligências realizadas não obtiveram êxito na localização da parte executada para fins de citação, não tendo sido encontrados bens passíveis de penhora. Assim, cite-se por edital nos seguintes termos: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz Federal (Substituto) da 16ª Vara Federal de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - 4º andar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) movida(s) pelo(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra o(s) devedor(es) abaixo nominado(s): Executado(s): Espólio de VALMIR LIMA DO NASCIMENTO, CPF: 10400656000, na pessoa de suas sucessoras MIRIAM GODINHO DO NASCIMENTO (CPF: 006.639.680-89) e CAROLINA POZZEBON DO NASCIMENTO CPF: 008.533.750-11). Processo(s): 5055968-78.2024.4.04.7100, Valor: R$ 68.092,94, em 09/2026. N. da(s) CDA(s): 0012302096276, 0012201557537 e 0012000211587 Referente:IMPOSTO Data(s) da(s) inscrição(ões): 31/03/2020 E que, estando o(s) devedor(es) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s), fica(m), pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ou nomear(em) bens à penhora. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital, que será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região. DADO E PASSADO nesta cidade de Porto Alegre. Documento digitado por MARIA JOSÉ FARAH AYUB e conferido por Izabel Cristina Peres Almeida, Diretora de Secretaria. Cumpra-se, servindo o presente despacho como edital. Intime-se. 2. Transcorrido o prazo do edital sem manifestação da parte executada, encaminhe-se os autos para remessa à Central de Convênios e Consultas – CECON, observando-se os parâmetros estabelecidos na Portaria nº 721/2018. 3. Restando inexistosas as pesquisas acima caberá ao exequente realizar outras diligências e, encontrando indícios de possíveis bens (ou outros sinais exteriores de riqueza), poderá trazer tais elementos aos autos, para análise e eventual prosseguimento da execução. Enquanto tais diligências são realizadas pelo exequente, mantenham-se os autos suspensos na forma do art. 40 da LEF, intimando-se o credor.

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