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5055951-95.2025.8.24.0090

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5055951-95.2025.8.24.0090/SC AUTOR: HERACLITO ANTUNES DA SILVEIRA ADVOGADO(A): CHRISTIANE HELOISA TIMM KALB ADVOGADO(A): GABRIELA JACINTO ADVOGADO(A): DAGLIE COLACO ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS FERREIRA CORREA ADVOGADO(A): GISELE WITTE ADVOGADO(A): TAIANA VALAR DAL GRANDE ADVOGADO(A): ARIANI FOLHARINI BORTOLATTO ADVOGADO(A): JULIA RODEL DE MORAES RÉU: MARCO AURELIO FERNANDES DA SILVA ADVOGADO(A): Robson Argemiro Correa (OAB SC029297) DESPACHO/DECISÃO Considerando a complexidade dos trabalhos e da diligência a ser realizada, sobretudo a necessidade de deslocamento e a realização de exames laboratoriais complementares, RECONSIDERO a decisão de evento 108 e FIXO a remuneração do especialista médico veterinário em R$ 2.000,00 com base na Tabela de Honorários - AJG/PJSC da Resolução CM n. 5/2019 do Conselho da Magistratura do Estado de Santa Catarina, a qual será liberada somente depois da manifestação das partes ou de prestados os esclarecimentos necessários (CPC, art. 465, § 4°), o que desde já defiro. Diante disso, INTIME-SE a médica-veterinária Dra. AMANDA NUNES ABREU DA SILVA, CPF n. 075.972.659-05, a ser intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se aceita o encargo de perita, para o qual foi designada na decisão de evento 108. Dê-se ciência às partes.

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