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5055938-61.2022.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5055938-61.2022.8.21.0001/RS REQUERENTE: ANITA HELENA MACHADO (Inventariante) ADVOGADO(A): LIANE RITTER LIBERALI (OAB RS030635) ADVOGADO(A): ARNOR LIBERALI (OAB RS022684) REQUERENTE: HERMES LUIS MACHADO ADVOGADO(A): TERESINHA DA CUNHA MARTINS (OAB RS031793) REQUERENTE: LORENA FATIMA ALMEIDA E SOUZA FIGUEIREDO ADVOGADO(A): ARNOR LIBERALI (OAB RS022684) ADVOGADO(A): LIANE RITTER LIBERALI (OAB RS030635) REQUERENTE: HERIANE PRADO E SOUZA ADVOGADO(A): SERGIO RICARDO FORTE FILGUEIRAS (OAB SP187431) REQUERENTE: MARCO ANTONIO PRADO E SOUZA ADVOGADO(A): SERGIO RICARDO FORTE FILGUEIRAS (OAB SP187431) REQUERENTE: ANDRE JERONIMO PRADO E SOUZA ADVOGADO(A): FABIO LEANDRO DE CAMARGO GERALDI (OAB SP234369) REQUERENTE: MAURICIO XAVIER PRADO E SOUZA ADVOGADO(A): FABIO LEANDRO DE CAMARGO GERALDI (OAB SP234369) REQUERENTE: PATRICIA AMPARO PRADO E SOUZA ADVOGADO(A): DEISIANE DE CASSIA CALDEIRA (OAB SP369059) REQUERENTE: RENATO SCHMITT JUNIOR ADVOGADO(A): ANA PAULA SERAFIN GARCIA (OAB RS061656) ADVOGADO(A): RENATA VON MÜHLEN (OAB RS034103) REQUERENTE: TANIA ROSA DOS SANTOS ADVOGADO(A): FABIO LEANDRO DE CAMARGO GERALDI (OAB SP234369) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se pessoalmente, por mandado judicial, o herdeiro RICARDO BALDINO E SOUZA, considerando que o aviso de recebimento do evento 43.1 foi assinado por terceiro. 2. À inventariante para prestar contas do alvará expedido no evento 285 (NR 26500346625) e cumprir integralmente o determinado na decisão do evento 269.1. 3. Previamente à apreciação de eventual pedido de alvará para alienação do imóvel inventariado, a inventariante deve anexar aos autos a matrícula atualizada do imóvel e a Informação Fiscal dos Bens, emitida pela SEFAZ, independentemente do pagamento do tributo. Ressalto, ainda, que eventual alvará será expedido pelo valor mínimo da avaliação fiscal do imóvel ou pelo valor de proposta de compra diverso, após manifestada a concordância dos demais herdeiros. 4. Aos demais herdeiros para manifestação quanto à petição do evento 289.1, implicando o silêncio concordância tácita. 5. Após, voltem conclusos.

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