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5055888-09.2024.8.24.0930

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5055888-09.2024.8.24.0930/SCAUTOR: STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351) ADVOGADO(A): UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865) ADVOGADO(A): SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462) ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) RÉU: LAUDELINA CARBONI ADVOGADO(A): MARCOS RINALDO FERNANDES PLACIDO (OAB SC037745) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Stellantis Financiamentos Sociedade de Credito Financiamento e Investimento S.A. em face de Laudelina Carboni para, via de consequência, consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem descrito na inicial no patrimônio da parte autora, confirmando a liminar. Em virtude da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixados, tendo em vista a simplicidade da causa, em 10% do valor atualizado da ação (CPC, art. 85, § 2º). Promova-se a baixa de eventual restrição via RENAJUD. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.

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