2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5055854-28.2025.8.21.0010/RSAUTOR: NOELI MARIA OLIVEIRA ADVOGADO(A): EDUARDO MACALLI DA SILVA (OAB RS083063) ADVOGADO(A): THIAGO ROBERTO GEBERT GARCIA (OAB RS079917) ADVOGADO(A): RENATA ADRIANE KAZIENKO (OAB RS133890) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a pretensão posta por NOELI MARIA OLIVEIRA e face de BANCO AGIBANK S.A, para revisar o contrato nº 1532293560 firmado entre as partes nos seguintes termos: a) Limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado de 6,15% ao mês e 104,55% ao ano; b) Descaracterizar a mora; c) Autorizar a repetição de indébito simples, com a compensação dos valores pagos à maior nas parcelas ainda não adimplidas, se for o caso, e com a devolução dos valores excedentes. Os valores devem ser corrigidos pelo IPCA a contar do desembolso/prejuízo, considerando a necessidade de evitar perdas inflacionárias; e acrescido de juros moratórios pela Taxa Selic, deduzida a correção monetária, a contar da citação, nos termos da Resolução nº 5.171 do Conselho Monetário Nacional. As demais cláusulas permanecem inalteradas.