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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 1ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5055819-85.2024.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: MSC MATERIAIS EM GERAL PARA CONSTRUCAO LTDA CPF: 39.257.901/0001-07 e outros RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB ENGECRED LTDA CPF: 04.388.688/0001-80 DECISÃO Vistos, etc. As preliminares suscitadas confundem-se com o mérito da controvérsia, razão pela qual sua apreciação será realizada por ocasião da prolação da sentença, em conjunto com a análise das demais questões de mérito. Recebo os embargos sem efeito suspensivo considerando a ausência garantia do juízo, requisito essencial na forma do art. 919, §1º do CPC. Cite-se a parte ré/embargada para apresentar impugnação aos embargos no prazo de 15 dias. Apresentada impugnação aos embargos, intime-se a parte embargante para resposta no prazo de 15 dias. Por fim, vista às partes para especificarem as provas em cinco dias. Ressalto que ao avalista não é lícito opor exceções de caráter pessoal e não possui direito a benefício de ordem. Nesse sentido já decidiu o TJMG: “EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EMBARGOS DO DEVEDOR. AVALISTA. BENEFÍCIO DE ORDEM. INAPLICABILIDADE. Obrigado pela garantia dada à cédula de crédito bancário, que tem natureza cambial, o avalista responde pela dívida em solidariedade com o devedor principal (artigo 47 da Lei Uniforme) e não tem direito ao benefício de ordem previsto no artigo 595 do Código de Processo Civil, que é próprio da fiança.(TJ-MG - AC: 10024141197772001 MG, Relator: Luiz Carlos Gomes da Mata, Data de Julgamento: 09/07/2015, Data de Publicação: 17/07/2015)” Int. Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. JULIANA ALCOVA NOGUEIRA Juíza de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia GD
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