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5055780-37.2026.8.21.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5055780-37.2026.8.21.0010/RS EXECUTADO: MINERBRAS SA INDUSTRIA E COMERCIO ADVOGADO(A): JANE CRISTINA FERREIRA (OAB RS049135) ADVOGADO(A): DURVAL LUZ BALEN (OAB RS006618) ADVOGADO(A): RAQUEL RUARO DE MENEGHI MICHELON (OAB RS048145) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do disposto no art. 523 do CPC, determino a intimação do devedor para pagamento do valor indicado no pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa e de honorários ao procurador da parte contrária, ambos no percentual de 10% sobre o valor devido. Cumprido o pagamento, dê-se vista ao credor, por 05 dias, caso em que, havendo concordância, o valor deverá ser liberado mediante expedição de alvará. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido o prazo sem a quitação, intime-se a parte credora para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários previstos no art. 523, §1, do CPC. Na mesma oportunidade deverá indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito. De outro modo, caso apresentada impugnação, voltem os autos conclusos para análise.

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