Publicações do processo

5055778-32.2021.4.04.7000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · Gabinete de Admissibilidade do Paraná · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO CÍVEL Nº 5055778-32.2021.4.04.7000/PR RECORRENTE: NEWTON POHL RIBAS (AUTOR) ADVOGADO(A): JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA (OAB PR023510) ADVOGADO(A): MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA (OAB PR019095) DESPACHO/DECISÃO Embargos de declaração A parte autora se insurge contra decisão que aplicou o tema representativo da TNU - 243, ao argumento de que o paradigma não se aplica ao caso dos autos, requerendo "seja negado seguimento ao pedido de uniformização apresentado pela UFPR, com base no Tema 346/TNU e não 243/TNU." (evento 88, EMBDECL1). De fato, assiste razão à parte autora, o processo foi sobrestado para aguardar o Tema 346/TNU. Assim, para fins de regularização processual, torno sem efeito a decisão proferida no evento 83, DESPADEC1, e passo a análise do recurso pendente. Ante o exposto, acolho os presentes embargos de declaração, com efeitos infringente, para tornar sem efeito a decisão proferida no evento 83. Pedido de Uniformização- UFPR Por determinação da TNU, os autos estavam sobrestados aguardando o julgamento do PEDILEF n. 10152926120204014100 /RO como representativo de controvérsia - Tema 346 - cuja questão submetida a julgamento possui o seguinte teor: "Definir se a percepção da rubrica ‘abono de permanência EC 41/03 gratificação natalina’ configura duplicidade, em relação à pretensão de inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina.". O tema foi julgado em 11/03/2026 e transitou em 17/04/2026, com a seguinte tese firmada. Tese Firmada - Tema 346: "A percepção da rubrica "abono de permanência EC 41/03 gratificação natalina" não configura duplicidade em relação à inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina" Desta forma, considerando que o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento firmado pela TNU, aplica-se a Questão de Ordem nº 13 da TNU ("Não se admite o Pedido de Uniformização, quando a jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido."), bem como a previsão contida no artigo 12, inciso VII, alínea c, da Resolução 33/TRF4, e o disposto no art. 14, III, 'b", da Resolução n. 586 do Conselho da Justiça Federal, de 30/09/2019. Ante o exposto, nego seguimento ao pedido de uniformização regional/nacional. Intimem-se. Nada mais sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado, devolvendo os autos à origem.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.