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5055716-03.2024.8.13.0145

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora · Despacho

    USUCAPIÃO Nº 5055716-03.2024.8.13.0145/MG AUTOR: EDINAMAR DE PAULA NAVARRO ADVOGADO(A): ANGELA CAMPOS ROCHA (OAB MG145919) ADVOGADO(A): ALCIDES FREITAS DE OLIVEIRA (OAB MG023055) AUTOR: MELYSSA NAVARRO ADVOGADO(A): ALCIDES FREITAS DE OLIVEIRA (OAB MG023055) ADVOGADO(A): ANGELA CAMPOS ROCHA (OAB MG145919) AUTOR: YAGO NAVARRO ADVOGADO(A): ALCIDES FREITAS DE OLIVEIRA (OAB MG023055) ADVOGADO(A): ANGELA CAMPOS ROCHA (OAB MG145919) DESPACHO Citem-se pessoalmente os confinantes e seus cônjuges. Não sendo possível a citação pessoal, certifique-se e faça conclusão para análise de aplicação, se o caso, dos arts. 252 a 258 do CPC (art. 259, I). Publique-se edital (CPC, art. 259, III). Embora omisso o CPC1, com base no enunciado n. 25 do FPPC, determino sejam notificados União, Estado de Minas Gerais e Município de Juiz de Fora para dizerem se têm algum interesse na causa. A fim de adequar o valor da causa, intime-se a parte autora para apresentar espelho do IPTU/ITR atualizado, no prazo de 15 dias. Cumpra-se. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica. Augusto Vinícius Fonseca e Silva Juiz de Direito titular da Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos 1MELO, Marco Aurélio Bezerra de; PORTO, José Roberto Mello. Posse e Usucapião. Direito material e Direito processual. 6 ed. São Paulo: JusPodivm, 2024, p. 307.

  2. Intimação

    TJMG · Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora · 80

    USUCAPIÃO Nº 5055716-03.2024.8.13.0145/MG AUTOR: EDINAMAR DE PAULA NAVARRO AUTOR: MELYSSA NAVARRO AUTOR: YAGO NAVARRO RÉU: JOAO MENEZES DE LIMA (Espólio) Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 31/08/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria

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