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TRF2 · 36ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055610-82.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: LEANDRO VASCONCELOS GONCALVES ADVOGADO(A): VALDELICE COUTINHO (OAB RJ233656) DESPACHO/DECISÃO Ev.29- À parte autora para que se manifeste, no prazo de 5(cinco) dias, quanto à plena aceitação da proposta de acordo de ev.24, nos estritos termos, sendo certo que a DIP ali consignada é em 01/07/2026 e não 16/04/2026, conforme requerido pela pelo autor em ev.29. Findo o prazo, voltem os autos conclusos para sentença.
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