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5055478-82.2023.8.24.0930

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença

    Monitória Nº 5055478-82.2023.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC ADVOGADO(A): GUILHERME AFONSO DREVECK PEREIRA (OAB SC041619) RÉU: ELITA SABRINA MASSANEIRO GREIN ADVOGADO(A): MARINA MOREIRA (OAB SC049333) SENTENÇA Diante do exposto, REJEITO os embargos monitórios e, em consequência, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC em desfavor de ELITA SABRINA MASSANEIRO GREIN e CONSTITUO, de pleno direito, o título executivo judicial, com a obrigação de a parte ré/embargante pagar à parte autora/embargada o montante de R$ 5.009,83, acrescido dos encargos moratórios contratuais, desde a data do cálculo que acompanha a petição inicial. Diante dos princípios da sucumbência e causalidade, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor do proveito econômico da parte autora, a teor do artigo 85, § 2º, do CPC, corrigidos monetariamente a partir da data da publicação desta e acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em julgado Suspendo a exigibilidade dos ônus sucumbenciais por força da Justiça Gratuita. Saliento que o cumprimento da sentença deverá ocorrer em autos próprios, mediante requerimento do(a) credor(a), com a apresentação do demonstrativo atualizado do débito (arts. 523 e 702, § 8º, ambos do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.

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