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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Caxias do Sul · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055459-02.2026.8.21.0010/RSAUTOR: MIGUEL SILVA SOUZA ADVOGADO(A): ADSON PINHO PINTO (OAB AM005850) SENTENÇA Assim, diante da incompetência do Juizado Especial por complexidade da causa, o que resulta na extinção do pedido sem julgamento do mérito, nos termos dos arts. 51, inc. II, c/c o art. 3.º, caput, da Lei n.º 9.099/95.
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