Publicações do processo

5055436-41.2023.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional 2º JD da Comarca de Ribeirão das Neves

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ribeirão Das Neves / Unidade Jurisdicional 2º JD da Comarca de Ribeirão das Neves Rua Vera Lúcia de Oliveira Andrade, 85, Vila Esplanada, Ribeirão Das Neves - MG - CEP: 33805-488 PROCESSO Nº: 5055436-41.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Espécies de Contratos, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] AUTOR: ANA CLARA GODOI DE ALMEIDA CPF: 017.869.636-63 RÉU: MAXIMA TALENTOS E MODELOS LTDA CPF: 30.700.570/0001-55 DESPACHO Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por Ana Clara Godoi de Almeida em face de Maxima Talentos e Modelos Ltda. Instaurada a fase executiva, determinou-se a intimação da parte executada para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o cumprimento da obrigação, ficando desde logo autorizado, em caso de inadimplemento, o prosseguimento da execução mediante constrição de ativos financeiros via SISBAJUD, conforme decisão de id. 10585848336. Transcorrido o prazo sem comprovação do cumprimento da obrigação, conforme certificado no id. 10640790203, procedeu-se à pesquisa de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, tendo a medida resultado em constrição positiva, com transferência do numerário para conta judicial, conforme id. 10688641253. Efetivada a constrição, a executada foi regularmente intimada para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme id. 10688667879. Todavia, deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, consoante certidão de id. 10705876351. Na sequência, intimada para se manifestar acerca do prosseguimento do feito, a exequente requereu a liberação da quantia constrita, conforme petição de id. 10712448136. É o necessário. Decido. A constrição realizada por meio do SISBAJUD foi regularmente efetivada, tendo sido assegurado à executada o exercício do contraditório, mediante intimação específica para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. Não obstante, a executada permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo que lhe foi concedido, sem suscitar qualquer causa de impenhorabilidade, excesso de execução ou outra matéria capaz de obstar a conversão da constrição em pagamento. Desse modo, inexistindo impugnação à constrição e encontrando-se o numerário depositado à disposição deste Juízo, não subsiste óbice ao levantamento pela credora, em observância à efetividade da tutela executiva e ao disposto no art. 52 da Lei nº 9.099/1995, aplicado em conjunto com as normas do Código de Processo Civil relativas ao cumprimento de sentença. Diante do exposto, determino a expedição de alvará, com ordem de transferência, em favor da exequente Ana Clara Godoi de Almeida, relativamente ao valor efetivamente constrito e depositado em conta judicial, observados os dados bancários constantes dos autos e as cautelas de praxe. Após a efetivação da transferência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se o levantamento importou na satisfação integral do crédito exequendo, requerendo o que entender de direito. Havendo manifestação de quitação integral, ou certificado o integral adimplemento da obrigação, voltem os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Ribeirão Das Neves, data da assinatura eletrônica. DALMO LUIZ SILVA BUENO Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional 2º JD da Comarca de Ribeirão das Neves

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.