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TRF4 · 1ª Vara Federal de Cruz Alta · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055409-53.2026.4.04.7100/RS AUTOR: JANE BEATRIZ BREITENBACH ADVOGADO(A): CARINE ALVES DA SILVA (OAB RS098601) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que se discute pensão por morte. 1. Defiro o benefício da gratuidade da justiça nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. 2. Tendo em vista a necessidade de instrução a respeito das alegações da parte autora, a tutela de urgência ou evidência, caso requerida, será analisada na sentença. 3. Intime-se a autora para que, querendo, e no prazo de 15 (quinze) dias, complemente o conjunto probatório. 4. Após, cite-se. Caso apresentada proposta de conciliação, dê-se vista à autora por 5 (cinco) dias. 5. Na hipótese de haver diferenças devidas ao final da ação e se o(a) advogado(a) juntar aos autos contrato de honorários antes de expedir-se a requisição, deverá a Secretaria efetuar o respectivo destaque, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94, até o percentual máximo de 30%. 6. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença.
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