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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5055334-11.2023.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E VALE DO ITAPOCU - SICOOB MULTICREDI
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO BELLI (OAB SC014290)
DESPACHO/DECISÃO
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes.
Considerando que o instrumento de transação não estabelece prazo para cumprimento da obrigação assumida pela parte executada, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a comprovação do pagamento do valor acordado.
Assim, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, suspendo o curso do feito pelo referido prazo.
Decorrido o lapso temporal, intime-se a parte exequente para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do cumprimento do acordo, ciente de que o silêncio será interpretado como quitação da obrigação, com a consequente extinção do feito pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.