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5055316-90.2026.4.04.7100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055316-90.2026.4.04.7100/RS AUTOR: ADRIANA PEREIRA MONTEIRO ADVOGADO(A): VINICIUS FAVERO DE OLIVEIRA (OAB RS131752) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar sua petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da não resolução do mérito, nos termos dos artigos 321, 330 e 485, I, do Código de Processo Civil, devendo: - juntar procuração atualizada, com data de expedição de no máximo 12 meses, e devidamente assinada. No caso de procuração assinada digitalmente, deverá o documento permitir a validação das assinaturas eletrônicas por meio do serviço oficial do governo federal, disponível em www.validar.iti.gov.br; - juntar termo de hipossuficiência econômica, contemporâneo e assinado pela parte autora ou procurador com poderes específicos; - juntar termo de renúncia expressa aos valores excedentes a 60 salários mínimos, contemporâneo e assinado pela parte autora ou procurador com poderes específicos; - apresentar planilha de cálculo atualizado, discriminando os valores que entende devidos. Ressalte-se que, em se tratando de causa em que são cobradas parcelas vencidas e vincendas, o valor da causa corresponderá à soma do valor das parcelas vencidas mais o valor de 12 (doze) parcelas vincendas. Os cálculos são indispensáveis na medida em que definem a competência do Juízo; Regularizado, faça-se a conclusão para despacho.

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