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TRF4 · 14ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5055281-33.2026.4.04.7100/RS IMPETRANTE: TRAMONTO VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): DANIELLE BERTAGNOLLI (OAB RS084164) ADVOGADO(A): EDUARDO VIANA CALETTI (OAB RS058590) ADVOGADO(A): RENNAN EMMANUEL GARCIA MAGER (OAB RS131926) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte impetrante para que junte nova procuração, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista que a anexada aos autos está apócrifa. No mesmo prazo, deverá juntar a ata de eleição da atual diretoria da empresa. 2. Regularizada a situação, notifique-se a autoridade impetrada para que preste as informações no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, dê-se ciência da impetração ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (União - FN), na forma do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/09. 3. Após, intime-se o Ministério Público Federal para parecer, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Em seguida, venham conclusos para sentença.
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