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5055267-39.2026.8.24.0090

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055267-39.2026.8.24.0090/SC AUTOR: CRISTIANE MOREIRA POIANE ADVOGADO(A): SCHÉROON CRISTINA DE MEDEIROS SANTOS RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919) DESPACHO/DECISÃO 1. Pela decisão (evento 7, DESPADEC1), foi reconhecida a conexão entre estes autos e os processos n. 5055274-31.2026.8.24.0090, 5055264-84.2026.8.24.0090, todos em trâmite nesta unidade jurisdicional, determinando-se a reunião dos feitos para julgamento conjunto, nos termos do art. 55, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil. 2. Ocorre que os processos reunidos se encontram em fases distintas: enquanto estes autos já se acham conclusos para sentença, no processo n. 5055264-84.2026.8.24.0090 ainda flui o prazo de contestação, com termo final em 24/09/2026, de modo que não se completou a instrução. 3. Considerando que a reunião dos feitos tem por finalidade evitar decisões conflitantes ou contraditórias e que o julgamento conjunto pressupõe que todos os processos estejam em condições de ser sentenciados, DETERMINO O SOBRESTAMENTO deste feito até que o processo conexo esteja apto a julgamento, com fundamento no art. 55, § 1º, e no art. 139, incisos II e VI, ambos do Código de Processo Civil. 4. Registro que a suspensão ora determinada não acarreta prejuízo às partes, pois se limita ao tempo necessário à regularização da marcha do feito conexo, e é revogável a qualquer tempo, caso deixe de subsistir o motivo que a justifica. 5. INTIMEM-SE as partes. 6. Após, encerrada a instrução no processo n. 5055264-84.2026.8.24.0090, voltem os autos conclusos para sentença, em julgamento conjunto.

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