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5055262-27.2026.4.04.7100

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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 10ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055262-27.2026.4.04.7100/RS AUTOR: ALINE NUNES CONCEICAO ADVOGADO(A): NAYARA OLINDA CAVALCANTE (OAB SP486109) AUTOR: EDISON LUIS NUNES CONCEICAO ADVOGADO(A): NAYARA OLINDA CAVALCANTE (OAB SP486109) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda cujo objeto envolve a revisão de contrato de financiamento habitacional celebrado entre as partes (evento 1, CONTR10). A teor do artigo 34, II, da Resolução 450/2024 da Presidência do TRF 4ª Região, que dispõe sobre a especialização, regionalização de competência e equalização de trabalhos das Unidades Judiciárias de 1º Grau da Justiça federal, "compete exclusivamente à 24ª Vara Federal de Porto Alegre, no âmbito territorial das Subseções Judiciárias de Porto Alegre, Bagé, Canoas, Capão da Canoa, Gravataí e Pelotas, o processamento e julgamento da matéria cível habitacional, SFH e vícios construtivos, do juízo comum e do juizado especial." Nesse contexto, entendo que a apreciação do pedido formulado na presente ação envolve análise de matéria de cunho habitacional, de competência exclusiva da 24ª Vara Federal de Porto Alegre. Ante o exposto, declino da competência, determinando a redistribuição do feito para a 24ª Vara Federal, especializada na matéria. Intime-se, corrija-se o assunto principal e, após, redistribua-se.

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