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5055196-31.2025.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5055196-31.2025.8.21.0001/RS AUTOR: IBOTI OLIVEIRA BARCELOS JÚNIOR ADVOGADO(A): IBOTI OLIVEIRA BARCELOS JÚNIOR (OAB RS065382) RÉU: RODRIGO BOSCARDINI SANTOS ADVOGADO(A): ALINE BERNARDELLI (OAB RS046173) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora insurgiu-se no evento 100, PET1, contra a estimativa originária de honorários apresentada pelo perito (evento 98, PET1), postulando a redução do valor e a aplicação da Tabela de Remuneração de Peritos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Instado a se manifestar (evento 110, DESPADEC1), o perito nomeado readequou a sua proposta no evento 113, PET1, reduzindo os honorários para o montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Inicialmente, esclareço que não é cabível a fixação dos honorários com base na tabela do TJRS, porquanto os valores ali previstos destinam-se exclusivamente às hipóteses em que a perícia é realizada em favor de beneficiário da gratuidade da justiça e custeada pelo Poder Judiciário. No caso dos autos, a realização da prova pericial foi requerida pela parte autora (evento 88, PET1), a qual não litiga sob o amparo da gratuidade da justiça, competindo-lhe o adiantamento das despesas dos atos processuais que requereu, conforme determinado na decisão do evento 91, DESPADEC1. Ademais, a readequação da verba honorária apresentada pelo perito no evento 113, PET1, no valor de R$ 4.000,00, afigura-se razoável e proporcional à complexidade do encargo, ao volume documental a ser examinado e à natureza do trabalho técnico a ser desenvolvido. Dessa forma, homologo a proposta de honorários periciais no valor de R$ 4.000,00 (evento 113, PET1). Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, efetue o depósito judicial do valor integral dos honorários periciais. Intimem-se. Diligências legais.

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